A execução pública nada mais é que a reprodução de fonogramas em locais de frequência coletiva, ou seja, televisão, rádio, shows, música ambiente, festas, eventos, dentre outros. Para entender como funciona toda a cadeia, é fundamental compreender a respeito dos conceitos básicos, como, por exemplo, a diferença entre “obra” e “fonograma”.
Obra - Qualquer composição que contenha letra e melodia, ou apenas melodia. Uma única obra pode ser interpretada por diferentes artistas e até mesmo em diferentes versões, como acústica, ao vivo e estúdio.
Fonograma - É a fixação de uma obra em suporte material, ou seja, é a gravação da obra. É a música que escutamos nas plataformas de streaming e nas rádios.
Sendo assim, o autor titular de uma obra tem o direito de ser remunerado por toda e qualquer reprodução dos fonogramas criados a partir dela e quando forem executados em um local de frequência coletiva. Sabemos exatamente o que é necessário para que essa coleta seja realizada de maneira eficiente e somos os responsáveis por coordenar todo o processo burocrático junto às associações integrantes, dentro e fora do Brasil, para garantir os direitos de autores, compositores, editores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos quanto à execução pública de suas obras.